Informações
À plataforma INOVAR Alunos tem acesso reservado o pessoal docente e o pessoal não docente autorizado.
À plataforma INOVARpaa tem acesso o pessoal docente para registo de atividades. (entrar)
Na plataforma INOVAR Consulta os alunos e os encarregados de educação podem aceder a diversas informações sobre a vida escolar dos seus educandos (avaliações finais, marcação de testes e outros instrumentos de avaliação, ocorrências disciplinares, etc.), iniciar o processo de justificação de faltas, entre outras funcionalidades.
Para aceder à aplicação:
1 – No campo *Login* coloque o número de processo do seu educando;
2 – No campo *Senha* coloque o número de Cartão de Cidadão (completo e com e com maiúsculas do seu educando) Poderá depois alterar a senha.
Manual para Encarregados de Educação / Alunos
Os alunos e encarregados de educação podem aceder ao INOVAR Consulta (Alunos) a partir dos seus dispositivos móveis. Descarregue as aplicações nos links infra ou diretamente das lojas da Apple e da Google.
- Descarregar na Google Play (Android)
- Descarregar na Apple Store (IOS)
Informações
De acordo com informação do Município
Compete aos/às Pais/Mães/ Encarregados/as de Educação marcar a refeição dos seus filhos / educandos na plataforma SIGA. Esta tarefa passa a ser responsabilidade integral dos/das Pais/Mães/ Encarregados/as de Educação. Para o efeito devem ativar o cartão escolar virtual na plataforma SIGA, carregá-lo com o montante desejado e posteriormente requisitar a refeição. Os/as Pais/Mães/ Encarregados/as de Educação que ainda não disponham de credenciais de acesso ou perderam, devem solicitá-las junto dos serviços do Agrupamento de Escolas ou no Município (DEDJ);
As refeições de alunos/as com intolerância e/ou alergias alimentares têm de ser requisitadas na plataforma SIGA pelo Pai/Mãe/ Encarregado/a de Educação com a clara identificação da intolerância e/ou alergia alimentar. Caso as intolerâncias/alergias não constem na lista da plataforma SIGA, deve o/a Pai/Mãe/ Encarregado/a de Educação avisar a DEDJ – Unidade de Gestão Escolar do Município de Fafe que procederá à ativação dessa possibilidade. Todas as restrições, alergias e intolerâncias alimentares devem ser comprovadas junto do Agrupamento de Escolas e posteriormente junto da Entidade que confeciona as refeições;
Quando o cartão escolar não apresentar saldo, o/a Pai/Mãe/ Encarregado/a de Educação só pode requisitar até 3 refeições sem saldo. Esgotado este limite o/a Pai/Mãe/ Encarregado/a de Educação não consegue proceder à requisição/marcação da refeição na plataforma para o/a seu/sua educando/a.