Computadores portáteis
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Os equipamentos são cedidos a título de empréstimo e de modo gratuito até o aluno concluir o respetivo ciclo de estudos, devendo restituí-los no fim do ciclo indicado para a tipologia de equipamento;
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A instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento informático é expressamente proibida, exceto software livre.
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A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) é proibida;
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O encarregado de educação/aluno é obrigado a comunicar imediatamente ao Agrupamento em caso de perda ou roubo dos bens ou equipamentos;
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É expressamente proibido emprestar/ceder estes equipamentos a terceiros;
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O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.
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O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
Computadores portáteis
– Desbloquear o Cuco (ver)
Agora em vídeo
Plataforma para gerar link de desbloqueio:
https://cuco.inforlandia.pt/ucode/
Página para descarregar o ficheiro de atualização após desbloquear: